O
primeiro turno das eleições municipais de 2024 é neste domingo (6). A Justiça
Eleitoral estabelece uma série de regras a candidatos e eleitores para garantir
o bom funcionamento do pleito e preservar a legitimidade do processo eleitoral. Veja a seguir o que é proibido
e permitido neste fim de semana.
Propaganda
eleitoral
A partir das 22h deste sábado (5) fica proibida
a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som pelos candidatos, bem
como a distribuição de material gráfico e a realização de carreatas ou
passeatas.
No domingo, não é permitido:
·
Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de
propaganda
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Manifestação coletiva ou barulhenta
·
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou
convencimento de eleitores
·
Distribuição de camisetas
·
Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de
comícios, passeatas ou carreatas
·
Agrupar eleitores e realizar propaganda de boca de urna, seja abordando
os eleitores ou distribuindo santinhos e outros materiais
·
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e
seus candidatos
·
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações
de internet
·
Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet,
mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo
✅A Justiça Eleitoral permite:
·
Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os
conteúdos publicados anteriormente
·
Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em
veículos e bens particulares.
·
Manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando
camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que
identifiquem sua preferência
·
A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data
anterior à da eleição, para todos os cargos
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A divulgação, a
partir das 17h, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de
presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado
distrital
·
O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da
coligação
Na
cabine de votação
A Justiça Eleitoral define regras
para preservar o sigilo do voto no dia da eleição. A recomendação é que o
eleitor leve apenas a colinha em
papel com o número dos candidatos na cabine de votação.
É proibida a utilização de celulares,
câmeras fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos na cabine. Antes de ir
até a urna, o eleitor deverá deixar o dispositivo celular desligado no local
indicado pelos mesários e poderá retirá-lo após concluir a votação.
O eleitor também não pode entrar com
crianças, a não ser as de colo, ou permitir que digitem na urna eletrônica.
Acompanhantes de pessoas com
deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida são
liberados para auxiliar os eleitores, desde que não estejam a serviço da
Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá
se identificar perante a mesa receptora de votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
não proíbe o uso de bermudas, chinelos ou boné para votar. Por outro lado, não
é permitido ir aos locais de votação com trajes de banho, como sunga, maiô e
biquíni, nem entrar sem camiseta na seção eleitoral.
Lei Seca
Na última quarta-feira (2), a Secretaria de Segurança Pública do
Paraná (SESP) havia proibido a venda,
compra e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno
das eleições municipais no Paraná.
No entanto, voltou atrás da decisão
após se reunir com entidades do setor gastronômico e cancelou a Lei Seca no estado,
autorizando a venda e consumo no dia da eleição.
A secretaria afirmou ao g1 Paraná que o
policiamento será reforçado nos locais onde há consumo de bebidas alcoólicas,
como bares, restaurantes e tabacarias.
Crimes eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza a
cartilha 'Você sabia, Sabiá?' com materiais que explicam de forma
lúdica quais são os crimes eleitorais mais comuns em época de eleição. São eles:
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Uso de alto-falantes e amplificadores de som
·
Realização de comício ou carreata
·
Persuasão do eleitorado
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Propaganda de boca de urna
·
Divulgação de propaganda de partido ou candidato
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Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser
mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados
anteriormente
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Circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação
48h antes e 24h após o pleito (a menos que sejam integrantes das forças de
segurança em serviço ou convocados pela autoridade eleitoral competente)